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STF encerra julgamento da trama golpista e fixa penas de 2 a 27 anos para condenados

Publicado em 18/09/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta quinta-feira (11) o julgamento da Ação Penal (AP) 2668 com a definição e fixação das penas para os oito réus condenados por tentativa de golpe de Estado. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e agora pelo entendimento da maioria dos ministros, os réus formam o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. 

Além das penas de prisão, também foram determinadas multas para sete dos oito réus. Todos também foram condenados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto a todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.  

Segundo o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a sanção deveria ser aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe. 

“A reprovação e a prevenção a partir da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e afastar a ideia de que é fácil a quebra do Estado de Direito para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito a eleições livres e periódicas”, afirmou.   

Os réus e suas respectivas penas:

Mauro Cid – réu-colaborador –, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da presidência

Dois anos de prisão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada. 

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República  

27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos). 

Walter Braga Netto – general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa 

26 anos de pena prisão em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF 

24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

Almir Garnier – almirante e ex-comandante da Marinha 

24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

Augusto Heleno – general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) 

21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

Paulo Sérgio Nogueira – general da reserva e ex-ministro da Defesa 

19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) 

16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

A pena do delator Mauro Cid foi fixada por unanimidade entre os ministros. As demais foram definidas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.  

Crimes 

Com exceção do deputado Alexandre Ramagem, os demais réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022 – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado –, está suspensa até o término do mandato. 

Demais punições 

A Primeira Turma da corte ainda decidiu por maioria, pela perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem e pela inelegibilidade de todos os réus da Ação por oito anos após o cumprimento das respectivas penas. Nos dois pontos, o ministro Luiz Fux deixou de votar.  

Em relação a Alexandre Ramagem e Anderson Torres, os ministros determinaram a perda do cargo de delegado de Polícia Federal. Fux também deixou de votar quanto a essa questão.  Quanto a Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier, a Turma determinou, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. Este ponto não atinge Mauro Cid, já que ele teve uma pena de dois anos. 


Esse texto utilizou informações do STF. O aprofundamento de questões como Constituição Federal, ação penal, golpe de Estado e outros, você confere nos cursos do Trilhante.